Decreto nº 56.127/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.127, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:
ALTERAÇÃO Nº 5708 - No Livro II, é dada nova redação à alínea "b" do inciso
III - do art. 7º-B, conforme segue:
Art. 7º B ...
..
III - ...
..
b) a DeSTDA, prevista no art. 174-A;
..
ALTERAÇÃO Nº 5709 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 174 - A, conforme segue:
Art. 174-A Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são
obrigados a entregar, mensalmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
..
NOTA - Ver suspensão de inscrição no CGC/TE, art. 7º-B, III, "b", e VI.
ALTERAÇÃO Nº 5710 - No "caput" do art. 214 do Livro III, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
Art. 214. ...
..
..
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93/09, 197/09 e 23/20.
ALTERAÇÃO Nº 5711 - Fica revogado o Apêndice XLI.
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 7
Art. 174-A
Art. 214
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997