Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.118/2021

Altera o Decreto nº 55.719, de 13 de janeiro de

DECRETO Nº 56.118, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.719 , de 13 de janeiro de

2021, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina do exercício de 2020 e da indenização de que tratam os §§ 4º e 9º do art.

104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, e o art. 2º da Lei Complementar nº 15.560 , de 9 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 55.719 , de 13 de janeiro de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 55.808 , de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A gratificação natalina referente ao exercício de 2020, acrescida da indenização, calculada "pro rata die", de que tratam os §§ 4º e 9º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, observadas as demais disposições da Lei Complementar nº 15.560 , de 9 de dezembro de 2020, e da Lei Complementar nº 15.597 , de 24 de fevereiro de 2021, será paga aos servidores mensalmente, durante o exercício de 2021, conforme os seguintes percentuais:

Janeiro 8,18% Junho 8,35%

Fevereiro 8,25% Julho 8,37%

Março 8,35% Agosto 8,34%

Abril 8,35% Setembro 8,35%

Maio 8,35% Outubro 25,11%

Parágrafo único. O valor relativo ao percentual do mês de outubro será pago em 28 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55719/2021 de 13/01/2021

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994

Lei Complementar nº 15560/2020 de 09/12/2020