Decreto nº 56.111/2021
Altera o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de
DECRETO Nº 56.111, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de
2021, que Institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do
§ 4º do art. 18 do Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. ...
..
§ 4º..
..
II - para o hospital em que o valor mensal final do novo incentivo for menor do que o alocado pelo Estado na data da publicação do presente Decreto, será efetuado o decréscimo financeiro gradativo na proporção de um sexto sobre a diferença a menor, em seis parcelas mensais progressivas, a cada competência, a partir da competência de janeiro de 2022, com pagamento da primeira parcela de transição no mês de fevereiro de 2022, até completar o valor final mensal do novo incentivo, na competência de junho de 2022, com pagamento em julho de
2022; e
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 18
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56015/2021 de 02/08/2021