Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.111/2021

Altera o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de

DECRETO Nº 56.111, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de

2021, que Institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do

§ 4º do art. 18 do Decreto nº 56.015 , de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 18. ...

..

§ 4º..

..

II - para o hospital em que o valor mensal final do novo incentivo for menor do que o alocado pelo Estado na data da publicação do presente Decreto, será efetuado o decréscimo financeiro gradativo na proporção de um sexto sobre a diferença a menor, em seis parcelas mensais progressivas, a cada competência, a partir da competência de janeiro de 2022, com pagamento da primeira parcela de transição no mês de fevereiro de 2022, até completar o valor final mensal do novo incentivo, na competência de junho de 2022, com pagamento em julho de

2022; e

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 18

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56015/2021 de 02/08/2021