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Decreto nº 56.110/2021

Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário da Imigração Alemã no Estado.

DECRETO Nº 56.110, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário da Imigração Alemã no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia alemã para o Estado.

Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2024, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

Art. 2º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:

I - Gabinete do Governador;

II - Gabinete do Vice-Governador;

III - Secretaria da Cultura;

IV - Secretaria da Segurança Pública;

V - Secretaria de Turismo, e

VI - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

§ 1º Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicas e privadas:

I - Ministério da Cultura;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério do Turismo;

IV - Assembleia Legislativa do Estado;

V - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;

VI - Consulado Geral da República Federal da Alemanha;

VII - Câmara Brasil-Alemanha de Porto Alegre;

VIII - Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Porto Alegre;

IX - Goethe Institut Porto Alegre;

X - Federação dos Centros de Cultura Alemã no Brasil;

XI - Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul;

XII - Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;

http://www.al.rs.gov.br/legis

XIII - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

XIV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;

XV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;

XVI - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

XVII - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS;

XVIII - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI;

XIX - Universidade Feevale;

XX - Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter;

XXI - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;

XXII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

XXIII - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI;

XXIV - Universidade Federal do Pampa - Rio Grande do Sul;

XXV - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA;

XXVI - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;

XXVII - Faculdades Integradas de Taquara;

XXVIII - Universidade do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - UNIVATES;

XXIX - Arquidiocese de Porto Alegre;

XXX - Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil;

XXXI - Igreja Evangélica Luterana do Brasil;

XXXII - Sociedade de Ginástica Porto Alegre 1867 - SOGIPA;

XXXIII - Grêmio Náutico União;

XXXIV - Sociedade Germânia;

XXXV - Centro Cultural 25 de Julho;

XXXVI - Associação Leopoldina Juvenil;

XXXVII - Associação Sul-Riograndense dos Viajantes Comerciais;

XXXVIII - Veleiros do Sul - Associação Náutica Desportiva;

XXXIX - Colégio Farroupilha;

XL - Centro de Ensino Médio Pastor Dohms; XLI - Colégio Sinodal;

XLII - Colégio Anchieta - Associação Padre Vieira; XLIII - Instituto de Educação Ivoti;

XLIV - Museu Histórico de São Leopoldo;

XLV - Associação Nacional dos Pesquisadores de História das Comunidades Teuto - Brasileiras;

XLVI - Associação dos Ex-Bolsistas na Alemanha;

XLVII - Associação Riograndense de Professores de Alemão; XLVIII - Associação Theodor Amstad;

XLIX - Instituto São Leopoldo 2024; e

L - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

§ 2º Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da

Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 3º A Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao

Presidente da Comissão Executiva, criada para o fim de organizar as comemorações alusivas aos

200 anos da imigração alemã no Estado.

§ 4º A Comissão Executiva terá seus integrantes designados por ato do Secretário de

Estado da Cultura.

§ 5º A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades e órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.

Art. 3º Compete à Comissão Oficial:

I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;

II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;

III - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e

IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.

Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas ao bicentenário do processo de imigração alemã no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.

Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Oficial instituída por este Decreto.

Art. 6º A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57020/2023 de 05/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.