Decreto nº 56.110/2021
Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário da Imigração Alemã no Estado.
DECRETO Nº 56.110, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário da Imigração Alemã no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do bicentenário do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia alemã para o Estado.
Parágrafo único. As festividades serão celebradas até o final do ano de 2024, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador;
III - Secretaria da Cultura;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria de Turismo, e
VI - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicas e privadas:
I - Ministério da Cultura;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério do Turismo;
IV - Assembleia Legislativa do Estado;
V - Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
VI - Consulado Geral da República Federal da Alemanha;
VII - Câmara Brasil-Alemanha de Porto Alegre;
VIII - Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Porto Alegre;
IX - Goethe Institut Porto Alegre;
X - Federação dos Centros de Cultura Alemã no Brasil;
XI - Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul;
XII - Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
http://www.al.rs.gov.br/legis
XIII - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XIV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS;
XVI - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
XVII - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS;
XVIII - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI;
XIX - Universidade Feevale;
XX - Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter;
XXI - Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC;
XXII - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
XXIII - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI;
XXIV - Universidade Federal do Pampa - Rio Grande do Sul;
XXV - Universidade Luterana do Brasil - ULBRA;
XXVI - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL;
XXVII - Faculdades Integradas de Taquara;
XXVIII - Universidade do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - UNIVATES;
XXIX - Arquidiocese de Porto Alegre;
XXX - Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil;
XXXI - Igreja Evangélica Luterana do Brasil;
XXXII - Sociedade de Ginástica Porto Alegre 1867 - SOGIPA;
XXXIII - Grêmio Náutico União;
XXXIV - Sociedade Germânia;
XXXV - Centro Cultural 25 de Julho;
XXXVI - Associação Leopoldina Juvenil;
XXXVII - Associação Sul-Riograndense dos Viajantes Comerciais;
XXXVIII - Veleiros do Sul - Associação Náutica Desportiva;
XXXIX - Colégio Farroupilha;
XL - Centro de Ensino Médio Pastor Dohms; XLI - Colégio Sinodal;
XLII - Colégio Anchieta - Associação Padre Vieira; XLIII - Instituto de Educação Ivoti;
XLIV - Museu Histórico de São Leopoldo;
XLV - Associação Nacional dos Pesquisadores de História das Comunidades Teuto - Brasileiras;
XLVI - Associação dos Ex-Bolsistas na Alemanha;
XLVII - Associação Riograndense de Professores de Alemão; XLVIII - Associação Theodor Amstad;
XLIX - Instituto São Leopoldo 2024; e
L - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.
§ 2º Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da
Cultura pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º A Coordenação da Comissão Oficial de que trata este Decreto competirá ao
Presidente da Comissão Executiva, criada para o fim de organizar as comemorações alusivas aos
200 anos da imigração alemã no Estado.
§ 4º A Comissão Executiva terá seus integrantes designados por ato do Secretário de
Estado da Cultura.
§ 5º A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades e órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3º Compete à Comissão Oficial:
I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa;
II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares;
III - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e
IV - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas ao bicentenário do processo de imigração alemã no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Oficial instituída por este Decreto.
Art. 6º A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 57020/2023 de 05/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.