Decreto nº 56.107/2021
Institui Medalha César Passarinho.
DECRETO Nº 56.107, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui Medalha César Passarinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Medalha César Passarinho, destinada a homenagear pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, merecedoras do reconhecimento do Estado, por terem prestado relevantes serviços pela identidade cultural do povo gaúcho.
Art. 2º A Medalha César Passarinho será concedida a cinco personalidades afrodescendentes, que tenham prestado serviços de notória magnitude em prol da identidade cultural do nosso povo e pela cultura gaúcha.
Art. 3º A outorga da Medalha César Passarinho será concedida a critério exclusivo do
Governador do Estado, anualmente, durante o período dos Festejos Farroupilhas.
§ 1º O Secretário de Estado Cultura poderá propor a concessão da Medalha César Passarinho mediante processo administrativo eletrônico próprio, no qual constem as razões e as justificativas para a concessão.
§ 2º O agraciado a receberá a Medalha do Governador do Estado, acompanhada do competente diploma, em ocasião solene.
Art. 4º Em caso de distinção "post mortem", a Medalha será entregue ao cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente direto, ou ainda a pessoa designada pela família do agraciado.
Art. 5º No Gabinete do Governador haverá um livro de Registros para nele ser inscrito, em ordem cronológica, o nome dos que forem agraciados com a Medalha instituída por este Decreto, com seus dados biográficos e motivo da concessão.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria da Casa Civil.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 56547/2022 de 08/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.