Decreto nº 56.105/2021
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de
DECRETO Nº 56.105, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de
2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" e acrescentado o inciso III ao art. 7º do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder
Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico para:
..
III - firmar convênios de fiscalização e operacionalização, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres necessários à operacionalização dos programas para a atração e o desenvolvimento de atividades produtivas, enquanto Presidente da Coordenação Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 7
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017