Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.103/2021

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio

DECRETO Nº 56.103, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio

2020-2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326 , de 1º de outubro de 2019,

considerando a Lei nº 13.924 , de 17 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 55.967 , de 30 de junho de 2021.

Art. 2º No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema de Fomento, altera-se a descrição da Iniciativa Fomento à Cultura, sob responsabilidade da Secretaria da Cultura - SEDAC, bem como incluem-se os produtos com seus respectivos atributos, conforme segue:

Iniciativa Descrição Órgão responsável

Fomento à Cultura Incremento e qualificação do financiamento às atividades culturais, colaborando para a execução do Plano Estadual de Cultura, Rede RS Pontos de Cultura e Modernização de Bibliotecas, desenvolvendo as cadeias produtivas, estimulando a profissionalização, promovendo e facilitando o acesso, estimulando novas iniciativas e disponibilizando sistema eletrônico para apresentação e acompanhamento dos processos. E, pagamento do Auxílio Emergencial do Estado, criado por meio da Lei nº 13.924 , de 17 de janeiro de 2012, atualizada pela Lei nº 15.645 , de 31 de maio de 2021, a qual instituiu em formato de coinvestimento com municípios gaúchos, o auxílio emergencial na forma estabelecida em regulamentação específica, de acordo com o Decreto nº 55.967 , de 30 de junho de 2021. SEDAC

Produto Unidade de Medida Meta

Município Conveniado para o Auxílio Emergencial do Estado - Cultura Unidade 75

Profissional da Cultura Beneficiado por Auxílio Emergencial do Estado Unidade 17.500

Art. 3º No Programa Temático RS Cidadania, Ação Programática Sistema de Fomento, altera-se a descrição da Iniciativa Pró-Esporte RS, sob a responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, bem como incluem-se os produtos com seus respectivos atributos, conforme segue:

Iniciativa Descrição Órgão responsável

Pró-Esporte RS Promoção e qualificação dos programas de incentivo ao esporte do estado do RS. O sistema de gestão informatizado auxiliará na implementação das políticas públicas ampliando o acesso e a transparência. Os projetos serão viabilizados a partir do lançamento de editais (do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte) e projetos aprovados para captação de recursos a partir da lei de incentivo ao esporte. SEL

http://www.al.rs.gov.br/legis

E, pagamento do Auxílio Emergencial do Estado, criado por meio da Lei nº 13.924 , de 17 de janeiro de 2012, atualizada pela Lei nº 15.645 , de 31 de maio de 2021, a qual instituiu em formato de coinvestimento com municípios gaúchos, o auxílio emergencial na forma estabelecida em regulamentação específica, de acordo com o Decreto nº 55.967 , de 30 de junho de 2021.

Produto Unidade de Medida Meta

Município Conveniado para o Auxílio Emergencial do estado - Esporte Unidade 497

Educador Físico Beneficiado com Auxílio Emergencial do estado - Esporte Unidade 7.700

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.