Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.101/2021

Reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 56.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, com a Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, e a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000449-9, DECRETA:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto nº 55.128 , de 19 de março de 2020, e reiterado pelos Decretos nº 55.154 , de 1º de abril de 2020, nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, e nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE de nº 1.5.1.1.0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis