Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.100/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.100, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 08/21, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5688 - No Livro II, a nota do parágrafo único do art. 108-D

passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D ...

..

Parágrafo único. ...

NOTA - A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:

a) em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

b) na hipótese prevista no inciso II do "caput" deste artigo, nas operações realizadas por:

1 - MEI;

2 - pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE;

3 - produtor rural, acobertadas por NF-e avulsa;

4 - contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial da NFF, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual.

..

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

ALTERAÇÃO Nº 5689 - Na tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", constante do SUMÁRIO, é dada nova redação

http://www.al.rs.gov.br/legis

à descrição da sigla "MEI" e fica acrescentada sigla com a seguinte redação, observada a ordem alfabética:

... ...

MEI Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006

... ...

NFF Nota Fiscal Fácil

... ...

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 108-D

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997