Decreto nº 56.099/2021
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.099, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, e Lei Complementar nº 15.680 , de 13 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 15.396.966,50 (quinze milhões, trezentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DE JUSTICA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO
0601.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.882.754,50
APLICACOES DIRETAS
OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 12.514.212,00
TOTAL: 15.396.966,50
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE JUSTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
2801.14042205645912 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE RESSOCIALIZACAO - POD
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS 15.396.966,50
TOTAL: 15.396.966,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.