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Decreto nº 56.082/2021

Institui Brasão de Armas do Centro de Produção da Informação - CPInfo, da Brigada Militar.

DECRETO Nº 56.082, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui Brasão de Armas do Centro de Produção da Informação - CPInfo, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Centro de Produção da Informação - CPInfo, da Brigada Militar, a ser adotado com observância do modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - escudo: peninsular português (boleado), cujo modelo base possuidimensões totais de

18cm de largura e 24cm de altura, com contorno externo filetado em metal dourado, sendo este filete com espessura de 10mm, contido nas dimensões totais do distintivo; no escudo, constitui - se um chefe com três faixas horizontais, de mesma altura e largura, nas três cores (esmaltes) da Brigada Militar e do Estado: verde (sinople), vermelho (goles) e amarelo (jalne), nessa ordem, de cima para baixo, sendo que tais faixas são divididas entre si por filete em metal dourado de 1mm de espessura; ainda no chefe, sobreposto às faixas coloridas, centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, a inscrição "CPINFO" em letras maiúsculas em branco, contornadas por filete em metal dourado de 1mm de espessura; este chefe é separado do restante do campo do escudo, horizontalmente em toda largura, por um filete em metal dourado com espessura de 10mm; abaixo do chefe, o escudo possui seu campo em branco, sobreposto por peça em mantel bicolor, sendo a porção à destra desta peça em esmalte azul-marinho escuro (blau), e a porção à sinistra em esmalte vermelho (goles); centralizada ao campo branco, uma fita "streamer" estilizada, esmaltada em vermelho (goles); abaixo desta, centralizado horizontalmente ao campo e na porção inferior do escudo, dentro do mesmo campo branco, uma lamparina acesa esmaltada em vermelho (goles).

II - atributos brasonáveis:

a) fita "streamer": peça da heráldica militar brasileira convencionada, simboliza a tecnologia da informação, a informática, a telemática e os sistemas informatizados;

b) lamparina acesa: peça da heráldica militar brasileira convencionada, simboliza a ciência ou a análise científica.

III - metais e esmaltes:

a) ouro (metal): simboliza nobreza e poder, remetendo ao poder da tecnologia e à nobreza no seu domínio técnico e sua história de aplicação na Corporação;

b) branco (ou prata/metal): simboliza pureza, integridade, firmeza e obediência à técnica e às leis, fazendo sua missão em prol da paz e segurança dos integrantes e da população;

c) azul marinho escuro (blau/variante): simboliza variante na heráldica militar brasileira e significa zelo e lealdade;

d) vermelho (goles): simboliza fortaleza e ousadia na busca de novos horizontes e técnicas para a evolução da Corporação;

http://www.al.rs.gov.br/legis

e) verde (sinople): simboliza esperança, fé, amizade e bons serviços prestados; e f) amarelo (jalne): simboliza nobreza, riqueza e poder.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.

Anexo Único

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.