Decreto nº 56.082/2021
Institui Brasão de Armas do Centro de Produção da Informação - CPInfo, da Brigada Militar.
DECRETO Nº 56.082, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui Brasão de Armas do Centro de Produção da Informação - CPInfo, da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Centro de Produção da Informação - CPInfo, da Brigada Militar, a ser adotado com observância do modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: peninsular português (boleado), cujo modelo base possuidimensões totais de
18cm de largura e 24cm de altura, com contorno externo filetado em metal dourado, sendo este filete com espessura de 10mm, contido nas dimensões totais do distintivo; no escudo, constitui - se um chefe com três faixas horizontais, de mesma altura e largura, nas três cores (esmaltes) da Brigada Militar e do Estado: verde (sinople), vermelho (goles) e amarelo (jalne), nessa ordem, de cima para baixo, sendo que tais faixas são divididas entre si por filete em metal dourado de 1mm de espessura; ainda no chefe, sobreposto às faixas coloridas, centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, a inscrição "CPINFO" em letras maiúsculas em branco, contornadas por filete em metal dourado de 1mm de espessura; este chefe é separado do restante do campo do escudo, horizontalmente em toda largura, por um filete em metal dourado com espessura de 10mm; abaixo do chefe, o escudo possui seu campo em branco, sobreposto por peça em mantel bicolor, sendo a porção à destra desta peça em esmalte azul-marinho escuro (blau), e a porção à sinistra em esmalte vermelho (goles); centralizada ao campo branco, uma fita "streamer" estilizada, esmaltada em vermelho (goles); abaixo desta, centralizado horizontalmente ao campo e na porção inferior do escudo, dentro do mesmo campo branco, uma lamparina acesa esmaltada em vermelho (goles).
II - atributos brasonáveis:
a) fita "streamer": peça da heráldica militar brasileira convencionada, simboliza a tecnologia da informação, a informática, a telemática e os sistemas informatizados;
b) lamparina acesa: peça da heráldica militar brasileira convencionada, simboliza a ciência ou a análise científica.
III - metais e esmaltes:
a) ouro (metal): simboliza nobreza e poder, remetendo ao poder da tecnologia e à nobreza no seu domínio técnico e sua história de aplicação na Corporação;
b) branco (ou prata/metal): simboliza pureza, integridade, firmeza e obediência à técnica e às leis, fazendo sua missão em prol da paz e segurança dos integrantes e da população;
c) azul marinho escuro (blau/variante): simboliza variante na heráldica militar brasileira e significa zelo e lealdade;
d) vermelho (goles): simboliza fortaleza e ousadia na busca de novos horizontes e técnicas para a evolução da Corporação;
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e) verde (sinople): simboliza esperança, fé, amizade e bons serviços prestados; e f) amarelo (jalne): simboliza nobreza, riqueza e poder.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
Anexo Único
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.