Decreto nº 56.081/2021
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Garibaldi/RS.
DECRETO Nº 56.081, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Garibaldi/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 125/2021, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dona Geny Vieira da Cunha, localizada no Município de Garibaldi, pertencente à 16ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 5.531 , de 31 de agosto de 1954, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5531/1954 de //