Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.074/2021

Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, para o exercício de 2021.

DECRETO Nº 56.074, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, para o exercício de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e o art. 7º do Decreto nº 55.230 , de 1º de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, criado pela Lei Complementar nº 15.405 , de 18 de dezembro de 2019, para o exercício de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.