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Decreto nº 56.070/2021

Institui Brasão de Armas do Departamento de

DECRETO Nº 56.070, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui Brasão de Armas do Departamento de

Informática - DI, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Departamento de Informática - DI, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I - Brasão de Armas:

a) escudo: peninsular português (boleado), cujo modelo base possui dimensões totais de

18 cm de largura e 24 cm de altura, com contorno externo filetado em metal dourado, sendo este filete com espessura de 10 mm, contido nas dimensões totais do distintivo; no escudo, constitui - se um chefe com três faixas horizontais, de mesma altura e largura, nas três cores (esmaltes) heráldicas da Brigada Militar e do Estado Rio Grande do Sul: verde (sinople), vermelho (goles) e amarelo (jalne), nessa ordem, de cima para baixo, sendo que tais faixas são divididas entre si por filete em metal dourado de 1 mm de espessura; ainda no chefe, sobreposto às faixas coloridas, centralizado em altura e largura, assumindo o chefe em sua maior área, a inscrição "DI" em letras maiúsculas em branco, contornadas por filete em metal dourado de 1 mm de espessura; este chefe é separado do restante do campo do escudo, horizontalmente em toda largura, por um filete em metal dourado com espessura de 10 mm; abaixo do chefe, o escudo possui seu campo em esmalte vermelho (goles), sobreposto por peça em mantel bicolor, sendo a porção à destra desta peça em esmalte azul-celeste (blau), e a porção à sinistra em branco; dentro da porção destra mantelada em azul-celeste, centralizada, o símbolo heráldico da arma militar de comunicações (círculo vetorial), esmaltado em branco; dentro da porção sinistra mantelada em branco, centralizada, o símbolo heráldico militar brasileiro de Processamento de Dados, Sistemas e Telemática, em esmalte vermelho, delineado em ouro, conforme sua formulação original; na porção inferior do escudo, sobre o campo em vermelho, uma engrenagem em metal dourado, tendo em seu interior uma letra T em metal dourado, sobreposto por uma lâmpada heráldica;

b) atributos brasonáveis:

1. engrenagem: peça consagrada na heráldica moderna, simboliznado a engenharia e a

técnica;

2. círculo vetorial: peça da heráldica militar da América Latina, simboliza a arma

militar de comunicações, a "arma do comando", sem a qual o comando não pode ter suas ordens fluindo e para si terem retorno, em e para todos os vetores (pontos cardeais);

3. letra T sobreposta pela lâmpada: peças da heráldica militar brasileira que, em seu conjunto, simbolizam ciência e tecnologia;

4. símbolo militar brasileiro de processamento de dados: trata-se da estilização de um

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rolo de fita "streamer", meio digital de gravação de dados, aplicado nas OM do Exército inerentes a Informática, Telemática, Redes e Sistemas de Dados;

c) metais e esmaltes:

1. ouro (metal): simbolizando nobreza e poder, remetendo ao poder da tecnologia e a nobreza no seu domínio técnico e sua história de aplicação na corporação;

2. branco (ou prata/metal): simbolizando pureza, integridade, firmeza e obediência à técnica e às leis, fazendo sua missão em prol da paz e segurança dos integrantes e da população;

3. azul celeste (blau/variante): variante na heráldica militar brasileira, remete às áreas técnicas e armas do ensino e das comunicações, vindo a significar além do conceito base para o esmalte, a temperança, a análise e acapacidade infinita da técnica e saber;

4. vermelho (goles): simbolizando vitória, fortaleza e ousadia;

5. verde (sinople): simbolizando esperança, fé, amizade e bons serviços prestados; e

6. amarelo (jalne): simbolizando nobreza, riqueza e poder.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar do Estado expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 44.578 , de 8 de agosto de 2006.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.

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FIM DO DOCUMENTO

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44578/2006 de 08/08/2006