Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.069/2021

Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

DECRETO Nº 56.069, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de

2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, conforme segue:

..

Art. 3º Compete à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão o controle e ao Órgão ou à Entidade, para o qual tenha sido apresentada a comunicação de afastamento, o registro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - RHE, dos servidores públicos, civis e militares, e dos empregados em licença para o desempenho de mandato classista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53863/2017 de //