Decreto nº 56.069/2021
Altera o Decreto nº 53.863, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
DECRETO Nº 56.069, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 53.863 , de 28 de dezembro de
2017, que dispõe sobre a dispensa de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe, conforme segue:
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Art. 3º Compete à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão o controle e ao Órgão ou à Entidade, para o qual tenha sido apresentada a comunicação de afastamento, o registro no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul - RHE, dos servidores públicos, civis e militares, e dos empregados em licença para o desempenho de mandato classista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53863/2017 de //