Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.063/2021

Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de

DECRETO Nº 56.063, DE 29 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 53.175 , de 25 de agosto de

2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do art. 48 do Decreto nº 53.175 , 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, conforme segue:

Art. 48. ...

..

§ 3º Excetuam-se do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo as parcerias firmadas na área de ciência e de tecnologia; as celebradas por meio de financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; as que correm a conta de recursos de fundos constituídos com receitas originadas das entidades parceiras, do Programa de Redes de Cooperação; as oriundas de consulta popular; as realizadas no âmbito dos COREDES; e as que possuem objeto único e indivisível, cuja fração executada não possa ser aproveitada, por sua natureza, para fins de atendimento aos objetivos da parceria, mediante justificativa específica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 48

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53175/2016 de 25/08/2016