Decreto nº 56.060/2021
Revoga os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
DECRETO Nº 56.060, DE 29 DE AGOSTO DE 2021.
Revoga os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 53.386 , de 3 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50433/2013 de //
Decreto nº 53386/2017 de //