Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.060/2021

Revoga os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

DECRETO Nº 56.060, DE 29 DE AGOSTO DE 2021.

Revoga os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433 , de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 53.386 , de 3 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50433/2013 de //

Decreto nº 53386/2017 de //