Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.059/2021

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 56.059, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa UNIFERTIL - UNIVERSAL FERTILIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.249.561/0001-07, relativo à aquisição de área de terras de 135.091,10 m², módulos 7.9 a 7.12, Setor 7, matrículas nº 61.749, nº 61.750, nº 61.751 e nº 61.752 - Registro de Imóveis do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para a implantação de uma unidade misturadora de fertilizantes, conforme as decisões contidas na Resolução nº 05/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação - Geral da Central do SEADAP, em 6 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de agosto de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000718-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32666/1987 de //