Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.058/2021

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 56.058, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa RIO GRANDE FERTILIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.021.077/0001-24, relativo à aquisição de área de terras de 173.710,66 m², lotes 56 a 59, Setor 3, matrículas nº 82.606, 82.607, 82.608 e 82.609 - Registro de Imóveis do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG - para expansão de sua indústria de fertilizantes, conforme as decisões contidas na Resolução nº 06/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 6 de agosto de

2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de agosto de 2021, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0000657-6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32666/1987 de //