Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.053/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 56.053, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de

2005, e 33/21, de 5 de julho de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de

11 de julho de 2005 e de 9 de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5657 - No art. 162 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea

"a" do

§ 2º com a seguinte redação:

Art. 162. ...

..

§ 2º.. a) ...

NOTA - A empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos termos previstos nesta alínea.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 162

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997