Decreto nº 56.053/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.053, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de
2005, e 33/21, de 5 de julho de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de
11 de julho de 2005 e de 9 de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5657 - No art. 162 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea
"a" do
§ 2º com a seguinte redação:
Art. 162. ...
..
§ 2º.. a) ...
NOTA - A empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos termos previstos nesta alínea.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 162
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997