Decreto nº 56.048/2021
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
DECRETO Nº 56.048, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa TW TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.317.697/0001-32, relativo à aquisição de área de terras com 50.726,75 m², lotes 3.2.2.16 e 3.2.2.17, matrículas nº 42.714 e nº 42.715 - RI do Município de Montenegro/RS, localizada no Distrito Industrial de Montenegro/Triunfo - DIMT, para expansão da sua unidade de montagem de subconjuntos, conforme as decisões contidas na Resolução nº 07/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 4 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de agosto de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1601-0000413-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32666/1987 de //