Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.047/2021

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

DECRETO Nº 56.047, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de

17 de setembro de 1973, e a Lei nº 15.646 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa ALLCHEM QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.153.179/0001-06, relativo à aquisição de área de terras com

10.800,00 m², lote 2, Quadra "B", Setor 4, matrícula nº 79.951 - RI do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para expansão de sua unidade de fabricação de produtos químicos, conforme as decisões contidas na Resolução nº 03/2021 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 8 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no expediente nº 515-16.00/09-1 e no processo administrativo nº 20/1600-0000683-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32666/1987 de //