Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.044/2021

Cria estabelecimento de ensino localizado no

DECRETO Nº 56.044, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Cria estabelecimento de ensino localizado no

Município de Pelotas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 09/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental G?ró, na Aldeia

Kaingang, 5º Distrito da Cascata, localizada no Município de Pelotas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.