Decreto nº 56.043/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-118, trechos 0160 e 0165: Passo do Fiúza - Lami.
DECRETO Nº 56.043, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-118, trechos 0160 e 0165: Passo do Fiúza - Lami.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-118, compostos da integralidade dos trechos
0160 e 0165, com início no km 39,52, no Passo do Fiúza, no Município de Viamão, e fim no km
58,42, no bairro Lami, no Município de Porto Alegre, com extensão total de 18,90km e com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nesta possam
ser utilizados.
Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 - Indenizações e restituições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.