Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.042/2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de

DECRETO Nº 56.042, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de

Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, DECRETA:

SETUR.

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Turismo -

Art. 2º A Secretaria de Turismo, nos termos do Anexo II da Lei nº 14.733 , de 15 de setembro de 2015, atuará nas seguintes áreas de competência:

I - coordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;

II - fortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado;

III - desenvolver o turismo como vetor para o crescimento econômico regional, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;

IV - promover em território nacional e internacional o produto turístico estadual;

V - divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os municípios, e desenvolver economicamente o turismo em todas as regiões do Estado;

VI - cooperar com municípios, associações e empresas do setor na identificação de recursos, no apoio técnico, na avaliação de impacto e no acompanhamento da implantação de

projetos que visem o fomento do turismo regional e local;

VII - captar recursos financeiros e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo;

VIII - consolidar parcerias público-privadas, captando negócios e investimentos com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura e o crescimento econômico do turismo;

IX - desenvolver ações de marketing em parceria com o "trade" turístico e operadoras

nos mercados regional, nacional e internacional;

X - apoiar, elaborar e realizar projetos de promoção do turismo, tais como realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos regionais, nacionais e internacionais, entre outros;

XI - criar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;

XII - promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo em todas as suas segmentações;

XIII - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;

http://www.al.rs.gov.br/legis

XIV - implementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;

XV - propor padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;

XVI - promover a capacitação, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo;

XVII - organizar o calendário de eventos do Estado em conjunto com os municípios; e

XVIII - gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, bem como implementar ações que visem à modernização dos mesmos.

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Turismo passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnica; e

d) Assessoria de Comunicação.

II - Direção-Geral;

III - Departamentos:

a) Departamento de Planejamento e Competitividade:

1. Divisão de Planejamento;

2. Divisão de Estudos Estratégicos e Inteligência de Mercado; e

3. Divisão de Promoção e Marketing;

b) Departamento de Desenvolvimento e Qualificação:

1. Divisão de Gestão de Programas e Equipamentos Turísticos;

2. Divisão de Regulação e Qualificação;

c) Departamento Administrativo:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Orçamento e Finanças;

3. Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo; e

4. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios.

Art. 4º O Secretário de Estado de Turismo Adjunto auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Turismo Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Titular da Pasta em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Art. 5º A estrutura básica e as competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Turismo serão reguladas por regimento interno proposto pelo Titular da Pasta, a ser aprovado por Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.