Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.040/2021

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Valério do Sul e Rodeio Bonito - RS.

DECRETO Nº 56.040, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Valério do Sul e Rodeio Bonito - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

21/0804-0000391-3 São Valério do Sul 2.296, de 29 de julho de 2021 Granizo, 1.3.2.1.3 em toda a área urbana e em parte da área rural do Município, nas localidades de Rincão dos Correias, Rincão São Valério, Linha União, Esquina Pompilho Silva e Esquina Bento

21/0804-0000385-9 Rodeio Bonito 4.129, de 2 de agosto de 2021 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana, no bairro Santo Antônio, e em parte da área rural, nas localidades de Linha Santa Ana, Linha Volta da Vitória, Linha Taquaral, Linha Giordani, Linha Santa Bárbara, Linha Peixeiro, Linha Salto Velho e Distrito de Saltinho

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de

2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.