Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.033/2021

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 56.033, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

19 da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa INDÚSTRIA METALÚRGICA RUBIZZA LTDA, com sede e local de projeto na Estrada Municipal Valentino Venturin, nº 5.551, Bairro Monte Bérico, no Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 94.550.910/0001-91 e no CGCTE sob o nº 029/0230004, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 15 de julho de 2021, contidas na Resolução nº 044/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de julho de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000830-2.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49205/2012 de //