Decreto nº 56.027/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.027, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/21, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
I - Conv. ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021: ALTERAÇÃO Nº 5646 - No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 162, conforme segue:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
... ... ... ... ...
162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90
... ... ... ... ...
b) ficam acrescentados os itens 236 e 237, conforme segue:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
... ... ... ... ...
236 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90
237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (30 mg/ ml) 3002.15.90
Emicizumabe - 60 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,4 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 105 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 0,7 ml - Solução Injetável (150 mg/ml)
Emicizumabe - 150 mg sol inj sc ct 1 fa vd trans x 1 ml - Solução Injetável (150 mg/ ml)
II - Conv. ICMS 98/21, de 8 de julho de 2021:
http://www.al.rs.gov.br/legis
ALTERAÇÃO Nº 5647 - No art. 9º do Livro I, a alínea "f" do inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .
..
CXIV - ...
..
f) à base de cloridrato de erlotinibe, classificado nos códigos 3003.90.78 e 3004.90.68 da NBM/SH-NCM;
..
III - Conv. ICMS 99/21, de 8 de julho de 2021: ALTERAÇÃO Nº 5648 - No art. 9º do Livro I:
a) no inciso XXXVII, fica revogado o item 31 da tabela da alínea "a" e fica acrescentado o item 14 à tabela da alínea "c", conforme segue:
Art. 9º .
..
XXXVII - ...
..
c)
Discriminação NBM/SH-NCM
... ... ...
14 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68
b) no inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 15 à tabela da alínea "b" com a seguinte redação:
Art. 9º .
..
XXXVIII - ...
..
b)
Discriminação NBM/SH-NCM
... ... ...
15 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina 3004.90.68
IV - Conv. ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021:
ALTERAÇÃO Nº 5649 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCXVI
com a seguinte redação:
Art. 9º .
..
CCXVI - operações com os seguintes princípio ativo e medicamento, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI. NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
Item Princípio Ativo Apresentação NBM/SH-NCM Medicamento
1 Risdiplam 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral 3003.90.99 3004.90.99
ALTERAÇÃO Nº 5650 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso
XXXVI, conforme segue:
Art. 35. ...
..
XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCI, CCVIII e CCXVI;
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com princípio ativo e medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
..
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 5646, "b", e 5648, a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 9
Art. 9
Art. 9
Art. 9
Art. 35
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997