Decreto nº 56.025/2021
Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de
DECRETO Nº 56.025, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de
2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS E VARIÁVEIS Grupo de Atividade Atividade CNAE 2 dígitos Risco Médio da Atividade Protocolos de Atividade Obrigatórios Protocolos de Atividade Variáveis
Administração e Serviços Serviços Públicos e Administração Pública 84 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Agropecuária e Indústria Agropecuária 1, 2, 3 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Agropecuária e Indústria Indústria e Construção Civil 5 a 33 e 41, 42, 43 Médio - Baixo Indústrias: Portaria SES nº 387/2021 Portaria SES nº ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou
http://www.al.rs.gov.br/legis 388/2021 permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) 35, 36, 37, 38, 39 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema) 58, 59, 61, 62, 63 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Atividades Administrativas e Call Center 77, 78, 79, 81, 82 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Vigilância e Segurança 80 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Transporte de carga 49 e 50 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Estacionamentos 52 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Administração e Serviços Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos 45, 95 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Comércio Posto de Combustível 47 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Comércios: conforme protocolo de "Comércio etc."
Administração e Serviços Correios e Entregas 53 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Administração e Serviços Bancos e Lotéricas 64, 66 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
Administração e Serviços Atividades Imobiliárias, Profissionais, 68, 69, 70, 71, 72, 73, Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo
http://www.al.rs.gov.br/legis 3 Científicas e Técnicas 74, 75 de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Saúde e Assistência Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) 75, 96 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc) 94 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Administração e Serviços Lavanderia 96 Médio - Baixo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
Comércio Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) 47 Médio Portaria SES nº 389/2021 ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Feiras livres - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares;
Administração e Serviços Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de 81, 97 Médio Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
http://www.al.rs.gov.br/legis 4 condomínios e residências Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Saúde e Assistência Assistência à Saúde Humana 86 Médio ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Saúde e Assistência Assistência Social 87, 88 Médio Portaria SES nº 385/2021 ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
Cultura, Esporte e Lazer Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares 90, 91 Médio Museus - Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ? Distribuição de senhas, agendamento ou
http://www.al.rs.gov.br/legis 5 alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos; ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Administração e Serviços Funerárias 96 Médio Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
Administração e Serviços Hotéis e Alojamentos 55 Médio ? Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações * A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". ? Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ? Fechamento das demais áreas comuns.
Administração e Serviços Condomínios (Áreas comuns) 81 Médio Obrigatório uso de máscara por empregados, ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
http://www.al.rs.gov.br/legis 6 colaboradores e moradores. - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; ? Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente; ? Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.).
Administração e Serviços Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário) 49, 50 Médio Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. ? Lotação máxima de passageiros equivalente a 90% da capacidade total do veículo; ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ? Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Administração e Serviços Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual) 49 Médio Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. ? Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo ? Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração; ? Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Educação Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) 85 Médio Portaria SES - SEDUC nº 01/2021 Distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as pessoas em ambientes fechados. Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 ? Definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado. ? Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.
Educação Formação de Condutores de Veículos 85 Médio ? Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota; ? Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado; ? Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
Cultura, Esporte e Eventos tipo Drive-in (Shows, 90, 93 Médio Portaria SES nº 391/2021; ? Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do
http://www.al.rs.gov.br/legis 7 Lazer cinemas etc.) Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários; veículo; ? Distanciamento mínimo de 2m entre veículos; Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização; ? Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ? Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro;
Administração e Serviços Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares 56 Alto Portaria SES nº 390/2021; Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; ? Vedada a realização de `eventos` tipo happy hour; ? Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes; ? Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Administração e Serviços Missas e Serviços Religiosos 94 Alto ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; ? Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; ? Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro; ? Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Administração e Serviços Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética) 96 Alto ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares); Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cultura, Atividades físicas 96 Alto Portaria SES nº ? Presença obrigatória de no mínimo um (1)
http://www.al.rs.gov.br/legis 8 Esporte e Lazer em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares 393/2021; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas pré e pós atividades, sendo vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.). profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas); ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ? Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; ? Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades; ? Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES; ? Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cultura, Esporte e Lazer Competições Esportivas 93 Alto Todas - Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020; Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; Futebol Profissional: - Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; - Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; - Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021). ? Autorização prévia do(s) município(s) sede; ? Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc.". ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Educação Ensino de 85 Alto ? Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas
http://www.al.rs.gov.br/legis 9 Esportes, Dança e Artes Cênicas etc.". ? Quando houver atividades em sala de aula, definição a respeito do distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado;
Cultura, Esporte e Lazer Clubes sociais, esportivos e similares 93 Alto Vedado público espectador das atividades esportivas ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ? Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos". ? Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; ? Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cultura, Esporte e Lazer Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares 82, 90, 91, 92, 93 Alto Portaria SES nº 391/2021 Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil ? Público máximo de 70 pessoas; ? Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
http://www.al.rs.gov.br/legis 10 Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). ? Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.". ? Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); ? Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ? Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cultura, Esporte e Lazer Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado 82, 90, 91, 92, 93 Alto Realização não autorizada; Sujeito à interdição e multa;
Administração e Serviços Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares 82 Alto Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise ? Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; ? Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil ? Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; ? Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
http://www.al.rs.gov.br/legis 11 do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. ? Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ? Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; ? Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
Cultura, Esporte e Lazer Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares 59, 90, 93 Alto Público exclusivamente sentado, com distanciamento; Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; ? Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos; ? Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; ? Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ? Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ? Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para
http://www.al.rs.gov.br/legis 12 encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ? Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Cultura, Esporte e Lazer Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares 91, 93 Alto ? Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: - Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI - Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ? Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável; ? Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; ? Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; ? Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; ? Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; ? Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; ? Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ? Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; ? Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; ? Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com
http://www.al.rs.gov.br/legis 13 operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 14