Decreto nº 56.022/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 56.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de
2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/21, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:
a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
... ... ...
51 9018.90.95 Clipe venoso
... ... ...
191 9021.90.12 Stent vascular
... ... ...
197 9021.90.12 Espiral para embolização
... ... ...
b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Código NBM/SH-NCM Equipamentos e Insumos
... ... ...
54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete
... ... ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997