Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.018/2021

Cria o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Nilda Margarete Stanieski - NEEJA, localizado no Município de Pelotas/RS.

DECRETO Nº 56.018, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

Cria o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Nilda Margarete Stanieski - NEEJA, localizado no Município de Pelotas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 172/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos Nilda Margarete Stanieski - NEEJA, nas dependências do Presídio Regional de Pelotas, no Município de Pelotas, pertencente à 5ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.