Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.016/2021

Estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

DECRETO Nº 56.016, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.

Estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

Art. 1º-A A partir da competência de janeiro de 2024, com pagamento em fevereiro de 2024, fica estabelecido o valor de R$ 1.043,70 (um mil, quarenta e três reais e setenta centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º deste Decreto. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57496 /2024)

Art. 1º-B A partir da competência de janeiro de 2025, com pagamento em fevereiro de 2025, fica estabelecido o valor de R$ 1.094,11 (um mil, noventa e quatro reais e onze centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH, de que trata o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º. deste Decreto. (Redação acrescida pelo Decreto nº 58115 /2025)

Art. 1º C A partir da competência de janeiro de 2026, com pagamento em fevereiro de 2026, fica estabelecido o valor de R$ 1.140,72 (um mil, cento e quarenta reais e setenta e dois centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto nº 56.015, de 2 agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º. deste Decreto. (Redação acrescida pelo Decreto nº 58753 /2026)

Art. 2º Sem prejuízo do regular exercício da autonomia da administração pública estadual,

considerando que o montante disponível para o Programa é limitado pela legislação orçamentária, poderão ser feitos ajustes no valor do incentivo a qualquer tempo, em especial nas seguintes situações: I - adequação da execução orçamentário-financeira do Programa em caso de diminuição ou incremento na arrecadação do Estado, após apreciação pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF; e II - necessidade de redistribuição dos valores para respeitar o limite dos recursos disponíveis no valor global do Programa, em caso de novas habilitações, aumento no número de prestadores incentivados ou qualquer interferência na alocação e execução da verba pública destinada ao ASSISTIR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis