Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.014/2021

Altera o Decreto nº 55.975, de 6 de julho de

DECRETO Nº 56.014, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.975 , de 6 de julho de

2021, que institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o

§ 3º no art. 2º do Decreto nº 55.975 , de 6 de julho de 2021, que institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19, com a seguinte redação:

Art. 2º .

..

§ 3º Os municípios contemplados com premiação na primeira etapa não terão sua pontuação aferida na apuração realizada para a definição dos ganhadores da segunda etapa.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55975/2021 de 06/07/2021