Decreto nº 56.014/2021
Altera o Decreto nº 55.975, de 6 de julho de
DECRETO Nº 56.014, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 55.975 , de 6 de julho de
2021, que institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o
§ 3º no art. 2º do Decreto nº 55.975 , de 6 de julho de 2021, que institui Prêmio Te Vacina RS, a ser concedido aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que alcançarem os maiores índices contra a COVID-19, com a seguinte redação:
Art. 2º .
..
§ 3º Os municípios contemplados com premiação na primeira etapa não terão sua pontuação aferida na apuração realizada para a definição dos ganhadores da segunda etapa.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55975/2021 de 06/07/2021