Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.012/2021

Dispõe sobre a extinção de estabelecimentos de ensino localizados nos Municípios de Porto Alegre e de Sapucaia do Sul/RS.

DECRETO Nº 56.012, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimentos de ensino localizados nos Municípios de Porto Alegre e de Sapucaia do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades ao final dos anos letivos de 2018 e de 2019, respectivamente, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, conforme segue:

Processo administrativo nº Município Estabelecimento de Ensino Criação Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº

19/1900-0023729-4 Porto Alegre, 1ª Coordenadoria Regional de Educação Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Altina de Araújo Decreto nº 8.740 , de 11 de fevereiro de 1958 251/2020

20/1900-0006718-1 Sapucaia do Sul, 27ª Coordenadoria Regional de Educação Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Darcy Fernandes Decreto nº 13.707 , de 7 de junho de 1962 71/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8740/1958 de //

Decreto nº 13707/1962 de //