Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.011/2021

Dispõe sobre a extinção de estabelecimentos de ensino localizados nos Municípios de Vila Nova do Sul e Santo Ângelo/RS.

DECRETO Nº 56.011, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimentos de ensino localizados nos Municípios de Vila Nova do Sul e Santo Ângelo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, conforme segue:

Processo administrativo nº Município Estabelecimento de Ensino Criação Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº

17/1900-0021915-5 Vila Nova do Sul, 8ª Coordenadoria Regional de Educação Escola Estadual de Ensino Fundamental José Elídoro Neves Decreto nº 12.241 , de 30 de março de 1961 245/2020

20/1900-0025492-5 Santo Ângelo, 14ª Coordenadoria Regional de Educação Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida Decreto nº 16.129 , de 20 de dezembro de 1963 72/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12241/1961 de //

Decreto nº 16129/1963 de //