Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 56.007/2021

Abre créditos no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 56.007, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 167.390,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e noventa reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA CULTURA

1101.13039205832121 FORMULACAO DA POLITICA E ACAO CULTURAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS A UNIAO

CONVENIOS 161.390,00

FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO - ENCARGOS GERAIS DO TEATRO SAO PEDRO

1166.28084605858425 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO RPPS/RS - FTSP PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 6.000,00

TOTAL: 167.390,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MC/SC E-084/96-SE - Recurso 0898 - 400 161.390,00

II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO - ENCARGOS GERAIS DO TEATRO SAO PEDRO

1166.28084605854530 OUTRAS CONTRIBUICOES PATRONAIS - FTSP

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICACOES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 6.000,00

TOTAL: 167.390,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.