Decreto nº 56.007/2021
Abre créditos no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 56.007, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562 , de 23 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 167.390,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e noventa reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DA CULTURA
1101.13039205832121 FORMULACAO DA POLITICA E ACAO CULTURAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A UNIAO
CONVENIOS 161.390,00
FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO - ENCARGOS GERAIS DO TEATRO SAO PEDRO
1166.28084605858425 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO RPPS/RS - FTSP PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACAO DIRETA DECORRENTE DE OPERACAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E ENTIDADES DO OFSS TESOURO-LIVRES 6.000,00
TOTAL: 167.390,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MC/SC E-084/96-SE - Recurso 0898 - 400 161.390,00
II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO - ENCARGOS GERAIS DO TEATRO SAO PEDRO
1166.28084605854530 OUTRAS CONTRIBUICOES PATRONAIS - FTSP
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS
TESOURO-LIVRES 6.000,00
TOTAL: 167.390,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.