Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.972/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.972, DE 6 DE JULHO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 15.640 , de 31 de maio de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5622 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "z" com a seguinte redação:

Art. 59. ...

..

II - ...

..

z) por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados, classificados no código 8479.89.40 da NBM/SH-NCM, desde que o contribuinte firme com o Estado do Rio Grande do Sul, cumulativamente:

1-Protocolo de Intenções contendo projeto de investimentos e de manutenção ou geração de empregos;

2. Termo de Acordo fixando os valores de saldos credores autorizados para transferência por período, o montante de investimentos destinados ao aumento de sua atividade industrial nas unidades fabris localizadas neste Estado, bem como o total de empregos a serem mantidos ou gerados;

..

ALTERAÇÃO Nº 5623 - Na

Seção I do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item LXXIII e o item XCIV passa a vigorar com a seguinte redação: http://www.al.rs.gov.br/legis

ITEM DISCRIMINAÇÃO

... ...

XCIV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388 , de 30 de dezembro de 2013, pertencente a empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item.

... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 59

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997