Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.971/2021

Revoga o Decreto nº 53.097, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO Nº 55.971, DE 1 DE JULHO DE 2021.

Revoga o Decreto nº 53.097 , de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul

- FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.097 , de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA JR MENEZES EIRELI, com sede e local do projeto na Rodovia RSC 287, Km 161,4, no Município de Novo Cabrais/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.707.692/0001-14 e no CGC/TE sob o nº 297/0007163, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 16 de abril de 2021, prevista na Resolução nº 029/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2021, que consta no expediente nº 923-

16.00/15-5 e no processo administrativo nº 21/1601-0000421-5.

Art. 2º Fica determinado o vencimento antecipado, conforme art. 15 do Decreto nº 49.205 /2012, e alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2021

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53097/2016 de //