Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.969/2021

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

DECRETO Nº 55.969, DE 1 DE JULHO DE 2021.

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 54.521 , de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo do art. 6º do Decreto nº 54.521 , de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, alterado pelo Decreto nº 55.742 , de 28 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57050/2023 de 30/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54521/2019 de //