Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.968/2021

Altera o Anexo I do Decreto nº 53.012, de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 55.968, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 56715 /2022) Altera o Anexo I do Decreto nº 53.012 , de

10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os itens 100, 101 e 102 no Anexo I do Decreto nº 53.012 , de 10 de maio de 2016, que institui a Escola em Tempo Integral nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, com a seguinte redação: 100 - E.E.E.F. Gabriela Mistral Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação 101 - E.E.E.F. Camila Furtado Alves Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação 102 - E.E.E.F. Professora Leopolda Barnewitz Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis