Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.962/2021

Revoga o Decreto nº 51.845, de 19 de setembro de 2014, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO Nº 55.962, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Revoga o Decreto nº 51.845 , de 19 de setembro de 2014, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul

- FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.845 , de 19 de setembro de 2014, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de

2012, à empresa BERLINERLUFT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede e local do projeto na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 9.720, Bairro Maria Regina, no Município de Alvorada/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.593.705/0001-58 e no CGC/TE sob o nº 165/0174648, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2021, contidas na Resolução nº 039/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no expediente nº 1074-26.00/13-8 e no processo administrativo nº 21/1601-0000411-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51845/2014 de //