Decreto nº 55.961/2021
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.961, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa VINÍCOLA DON GUERINO LTDA, com sede e local de projeto na Rua dos Vinhedos, nº 909, Bairro Nova Alemanha, no Município de Alto Feliz/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.949.307/0001-61 e no CGC/TE sob o nº 334/0003574, conforme as decisões do
Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2021, contidas na Resolução nº 033/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em
9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1600-0000069-2.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput"
deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art.
13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do
FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49205/2012 de //