Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.961/2021

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.961, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa VINÍCOLA DON GUERINO LTDA, com sede e local de projeto na Rua dos Vinhedos, nº 909, Bairro Nova Alemanha, no Município de Alto Feliz/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.949.307/0001-61 e no CGC/TE sob o nº 334/0003574, conforme as decisões do

Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2021, contidas na Resolução nº 033/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em

9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1600-0000069-2.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput"

deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art.

13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do

FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49205/2012 de //