Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.957/2021

Altera o Decreto nº 55.919, de 6 de junho de

DECRETO Nº 55.957, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto nº 55.919 , de 6 de junho de

2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 55.919 , de 6 de junho de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 /75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 /97:

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55919/2021 de 06/06/2021