Decreto nº 55.953/2021
Altera as condições do benefício concedido pelo DECRETO nº 54.713/2019 do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.953, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Altera as condições do benefício concedido pelo DECRETO nº 54.713 /2019 do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
19, da LEI nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo DECRETO nº 54.713 , de 22 de julho de 2019, à empresa PSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na RESOLUÇÃO nº 38 /2021 - FUNDOPEM/RS INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 18/1600 0000823-9.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na RESOLUÇÃO nº 16 /2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54713/2019 de //