Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.953/2021

Altera as condições do benefício concedido pelo DECRETO nº 54.713/2019 do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.953, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Altera as condições do benefício concedido pelo DECRETO nº 54.713 /2019 do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

19, da LEI nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo DECRETO nº 54.713 , de 22 de julho de 2019, à empresa PSG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS EIRELI, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na RESOLUÇÃO nº 38 /2021 - FUNDOPEM/RS INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 18/1600 0000823-9.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na RESOLUÇÃO nº 16 /2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54713/2019 de //