Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.952/2021

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 55.952, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

19 da LEI nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5º e arts. 7º e 18, do DECRETO nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa LATICÍNIO FRIOLACK LTDA, com sede e local de projeto na Rodovia RS 330, Km 1,5, Linha Modelo, Município de Chapada/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.177/0001-75 e no CGC/TE sob o nº 031/0020123, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de

2021, contidas na RESOLUÇÃO nº 030 /2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no

Diário Oficial do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000792-6.

Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do DECRETO nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.