Decreto nº 55.950/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.950, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 29/20, de 2 de setembro de
2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5617 - O art. 43-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 43-A A partir de 1º de setembro de 2021, a Nota Fiscal de Energia Elétrica
Eletrônica - NF3e, modelo 66, deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, obrigatoriamente.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 43-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997