Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.948/2021

Altera o DECRETO nº 53.466, de 16 de março de

DECRETO Nº 55.948, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Altera o DECRETO nº 53.466 , de 16 de março de

2017, que institui o Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas Rurais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 9º do DECRETO nº 53.466 , de 16 de março de

2017, que institui o Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas Rurais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural poderá dispor, por meio de RESOLUÇÃO, sobre procedimentos complementares e operacionais para a efetivação dos objetivos deste Programa, respeitando as suas competências.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 9

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53466/2017 de //