Decreto nº 55.946/2021
Altera o DECRETO nº 47.199, de 27 de abril de
DECRETO Nº 55.946, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Altera o DECRETO nº 47.199 , de 27 de abril de
2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o DECRETO nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o
Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, conforme segue:
I - fica incluído o item "iv" à alínea "a" do inciso IV do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º .
IV - ... a) ...
iv) Superintendência de Medições e Contratos.
..
II - fica incluído o inciso IV ao art. 42, com a seguinte redação:
Art. 42. ...
..
IV - Superintendência de Medições e Contratos.
III - fica incluído o art. 45-A, com a seguinte redação:
Art. 45-A À Superintendência de Medições e Contratos compete:
I - coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e as informações relativas às obras, aos serviços, aos recursos humanos, aos recursos financeiros e as demais atividades desenvolvidas pelo DAER;
II - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos, submetendo - os ao Conselho de Administração;
III - manter cadastro e arquivo da documentação referente às obras e aos serviços;
IV - fornecer dados e informações necessários à elaboração de contratos e termos
aditivos;
V - superintender a elaboração dos relatórios anuais do DAER;
VI - manter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados
necessários ao exercício de suas atribuições;
VII - manter registros atualizados, reunindo informações sobre as atividades do DAER, estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, acidentes, dos planos e programas, bom como dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas;
VIII - efetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de
Administração;
http://www.al.rs.gov.br/legis
IX - promover a coleta, a pesquisa, a interpretação e o registro de dados necessários à projeção da receita, ao dimensionamento das despesas e ao acompanhamento da execução orçamentária de investimentos;
X - coletar, apreciar e selecionar os dados técnicos fornecidos pelos setores do DAER, para a aplicação e uso da Diretoria de Gestão e Projetos;
XI - registrar e atualizar os dados coletados;
XII - providenciar o fornecimento de dados e informações sobre o DAER;
XIII - emitir relatórios relativos a dados e registros de programas;
XIV - cadastrar contratos, fiscais de contrato e suplentes;
XV - cadastrar produções e medições;
XVI - cadastrar faturamentos medições;
XVII - cadastrar apólices, seguros de responsabilidade civil e cauções contratuais;
XVIII - cadastrar Notas Fiscais no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;
XIX - cadastrar aditamentos contratuais de prazo, de recontagem, de preços novos e de readequações;
XX - solicitar e distribuir recursos orçamentários, conforme Quadro de Necessidades Orçamentárias - QNO e Quadro de Necessidades para Empenho - QNE, do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SIGECON;
XXI - abrir/fechar produções de contratos de obras;
XXII - conferir faturas para o pagamento;
XXIII - estornar empenhos e Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO;
XXIV - reprogramar cotas e dotações;
XXV - liberar valores de produções;
XXVI - processar e desprocessar produções;
XXVII - emitir e controlar ordens de início, paralisações e reinícios;
XXVII - I - conferir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;
XXIX - calcular e lançar no SIGECON Índices Setoriais Rodoviários - Fundação
Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia - FGV/IBRE;
XXX - emitir e controlar atestados de obras de contratos;
XXXI - elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de Contratos;
XXXII - calcular reajustamentos contratuais e datas-base;
XXXIII - coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e informações relativas às obras e serviços;
XXXIV - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos;
XXXV - elaborar relatórios anuais do DAER;
XXXVI - manter registros atualizados do estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas pelas rodovias;
XXXVII - dar apoio técnico às licitações efetuadas pela Subsecretaria da Administração
Central de Licitações - CELIC, no âmbito do DAER;
XXXVIII - dar apoio técnico às demandas judiciais, no âmbito do DAER; e
XXXIX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item
"v" da alínea "b" do inciso III do art. 4º, o inciso V do art. 35 e o art. 40 do DECRETO nº 47.199 /2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 4
Art. 42
Art. 45-A
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47199/2010 de //