Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.946/2021

Altera o DECRETO nº 47.199, de 27 de abril de

DECRETO Nº 55.946, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Altera o DECRETO nº 47.199 , de 27 de abril de

2010, que dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o DECRETO nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre o

Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, conforme segue:

I - fica incluído o item "iv" à alínea "a" do inciso IV do art. 4º, com a seguinte redação:

Art. 4º .

IV - ... a) ...

iv) Superintendência de Medições e Contratos.

..

II - fica incluído o inciso IV ao art. 42, com a seguinte redação:

Art. 42. ...

..

IV - Superintendência de Medições e Contratos.

III - fica incluído o art. 45-A, com a seguinte redação:

Art. 45-A À Superintendência de Medições e Contratos compete:

I - coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e as informações relativas às obras, aos serviços, aos recursos humanos, aos recursos financeiros e as demais atividades desenvolvidas pelo DAER;

II - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos, submetendo - os ao Conselho de Administração;

III - manter cadastro e arquivo da documentação referente às obras e aos serviços;

IV - fornecer dados e informações necessários à elaboração de contratos e termos

aditivos;

V - superintender a elaboração dos relatórios anuais do DAER;

VI - manter entendimentos com todos os setores do DAER, a fim de obter dados

necessários ao exercício de suas atribuições;

VII - manter registros atualizados, reunindo informações sobre as atividades do DAER, estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, acidentes, dos planos e programas, bom como dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas;

VIII - efetuar análise de dados estatísticos para tomadas de decisões do Conselho de

Administração;

http://www.al.rs.gov.br/legis

IX - promover a coleta, a pesquisa, a interpretação e o registro de dados necessários à projeção da receita, ao dimensionamento das despesas e ao acompanhamento da execução orçamentária de investimentos;

X - coletar, apreciar e selecionar os dados técnicos fornecidos pelos setores do DAER, para a aplicação e uso da Diretoria de Gestão e Projetos;

XI - registrar e atualizar os dados coletados;

XII - providenciar o fornecimento de dados e informações sobre o DAER;

XIII - emitir relatórios relativos a dados e registros de programas;

XIV - cadastrar contratos, fiscais de contrato e suplentes;

XV - cadastrar produções e medições;

XVI - cadastrar faturamentos medições;

XVII - cadastrar apólices, seguros de responsabilidade civil e cauções contratuais;

XVIII - cadastrar Notas Fiscais no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE;

XIX - cadastrar aditamentos contratuais de prazo, de recontagem, de preços novos e de readequações;

XX - solicitar e distribuir recursos orçamentários, conforme Quadro de Necessidades Orçamentárias - QNO e Quadro de Necessidades para Empenho - QNE, do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SIGECON;

XXI - abrir/fechar produções de contratos de obras;

XXII - conferir faturas para o pagamento;

XXIII - estornar empenhos e Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO;

XXIV - reprogramar cotas e dotações;

XXV - liberar valores de produções;

XXVI - processar e desprocessar produções;

XXVII - emitir e controlar ordens de início, paralisações e reinícios;

XXVII - I - conferir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA/RS;

XXIX - calcular e lançar no SIGECON Índices Setoriais Rodoviários - Fundação

Getúlio Vargas/Instituto Brasileiro de Economia - FGV/IBRE;

XXX - emitir e controlar atestados de obras de contratos;

XXXI - elaborar Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de Contratos;

XXXII - calcular reajustamentos contratuais e datas-base;

XXXIII - coletar, compilar, tabular, consolidar e analisar os dados e informações relativas às obras e serviços;

XXXIV - elaborar notas técnicas, pareceres e relatórios gerenciais periódicos;

XXXV - elaborar relatórios anuais do DAER;

XXXVI - manter registros atualizados do estado da rede estadual, estatísticas de trânsito, dados socioeconômicos das regiões servidas ou beneficiadas pelas rodovias;

XXXVII - dar apoio técnico às licitações efetuadas pela Subsecretaria da Administração

Central de Licitações - CELIC, no âmbito do DAER;

XXXVIII - dar apoio técnico às demandas judiciais, no âmbito do DAER; e

XXXIX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item

"v" da alínea "b" do inciso III do art. 4º, o inciso V do art. 35 e o art. 40 do DECRETO nº 47.199 /2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 4

Art. 42

Art. 45-A

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47199/2010 de //