Decreto nº 55.945/2021
Altera o DECRETO nº 44.141, de 22 de novembro de 2005, que institui a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL.
DECRETO Nº 55.945, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Altera o DECRETO nº 44.141 , de 22 de novembro de 2005, que institui a Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o DECRETO nº 44.141 , de 22 de novembro de 2005, que institui a
Rede de Serviços ao Cidadão - REDE TUDOFÁCIL, conforme segue:
I - fica alterado o
§ 1º do art. 2º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º .
..
§ 1º A participação de órgãos e de entidades prestadores de serviços públicos federais e municipais em uma ou mais unidades será formalizada por instrumentos legais competentes, a serem firmados entre cada órgão e entidade e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
II - ficam alterados o "caput" e o
§ 3º do art. 5º que passam a ter a seguinte
redação:
Art. 5º A Coordenação-Geral da Rede será exercida pela Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão e será composta por:
..
§ 3º Os componentes, os assessores e o apoio administrativo da Coordenação-Geral serão designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, segundo indicação do Coordenador-Geral.
III - ficam alterados o "caput" e o
§ 2º do art. 9º que passam a ter a seguinte redação:
Art. 9º As gerências das unidades fixas serão exercidas por dois servidores de nível
superior, designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.
..
§ 2º As gerências das unidades fixas contarão com dois servidores assistentes e dois de apoio administrativo, designados pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.
IV - fica alterado o inciso IX do art. 10 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. ...
..
http://www.al.rs.gov.br/legis
IX - providenciar junto à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão a publicidade das ações e dos serviços prestados pelas unidades da Rede;
..
V - ficam alterados o "caput" e o parágrafo único do art. 19 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 19. O Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão instituirá, por
meio de instrução normativa, o regimento interno da REDE TUDOFÁCIL, o qual deverá tratar, dentre outros, dos critérios de rateio das despesas decorrentes do funcionamento das unidades a serem suportadas pelos órgãos e entidades prestadores de serviços públicos que a integram.
Parágrafo único. Os regimentos internos das unidades fixas e o das unidades móveis serão instituídos pelo Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão, por instrução normativa.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
DECRETO nº 53.546 , de 24 de maio de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 2
Art. 5
Art. 9
Art. 10
Art. 19
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44141/2005 de 22/11/2005
Decreto nº 53546/2017 de //