Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.940/2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.940, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, ratificado nos termos da LEI Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme ATO Declaratório CONFAZ nº 11/21, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5612 - No inciso CXCI do art. 9º do Livro I, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 9º .

..

CXCI - operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e

9022.21.90 da NBM/SH-NCM:

..

ALTERAÇÃO Nº 5613 - No inciso XXXVII do art. 35 do Livro I, a nota do

"caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. ...

..

XXXVII - ...

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com aceleradores lineares realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde e destinadas a entidades filantrópicas.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 9

Art. 35

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.